Deuteronômio 25
A obrigação de um homem casar com uma viúva do seu irmão
5 Quando algum irmão morarem juntos, e algum deles morrer, e não tiver filho, então a mulher do defunto não se casará com homem estranho de fora; seu cunhado entrará a ela, e a tomará por mulher, e fará a obrigação de cunhado para com ela.
6 E será que o primogênito que ela der à luz estará em nome de seu irmão defunto; para que o seu nome se não apague em Israel.
7 Porém, se o tal homem não quiser tomar sua cunhada, subirá então sua cunhada à porta dos anciãos, e dirá: Meu cunhado recusa suscitar a seu irmão nome em Israel; não quer fazer para comigo o dever de cunhado.
8 Então os anciãos da sua cidade o chamarão, e com ele falarão: e, se ele ficar nisto, e disser: Não quero tomá-la;
9 Então sua cunhada se chegará a ele aos olhos dos anciãos; e lhe descalçará o sapato do pé, e lhe cuspirá no rosto, e protestará, e dirás: Assim se fará ao homem que não edificar a casa de seu irmão:
10 E o seu nome se chamará em Israel: A casa do descalçado.
11 Quando pelejarem dois homens, um contra o outro, e a mulher de um chegar para livrar a seu marido da mão do que o fere, e ela estender a sua mão, e lhe pegar pelas suas vergonhas,
12 Então cortar-lhes-ás a mão: não a poupará o teu olho.
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