A lei do sacrifício da paz
11 E esta é a lei do sacrifício pacífico que se oferecerá ao Senhor:
12 Se o oferecer por oferta de louvores, com o sacrifício de louvores, oferecerá bolos asmos amassados com azeite; e coscorões asmos amassados com azeite; e os bolos amassados com azeite serão fritos, de flor de farinha.
13 Com os bolos oferecerá pão levedado como sua oferta, com o sacrifício de louvores da sua oferta pacífica.
14 E de toda oferta oferecerá um deles por oferta alçada ao Senhor, que será do sacerdote que espargir o sangue da oferta pacífica.
15 Mas a carne do sacrifício de louvores da sua oferta pacífica se comerá no dia do seu oferecimento: nada se deixará dela até á manhã.
16 E, se o sacrifício da sua oferta por voto, ou oferta voluntária, no dia em que oferecer o seu sacrifício se comerá, e o que dele ficar também se comerá no dia seguinte;
17 E o que ainda ficar da carne do sacrifício ao terceiro dia será queimada no fogo.
18 Porque, se da carne do seu sacrifício pacífico se comer ao terceiro dia, aquele que a ofereceu não será aceito, nem lhe será imputado; coisa abominável será, e a pessoa que comer dela levará a sua iniquidade.
19 E a carne que tocar alguma coisa imunda não se comerá; com fogo será queimada: mas da outra carne qualquer que estiver limpa comerá dela.
20 Porém se alguma pessoa comer a carne do sacrifício, que é do Senhor, tendo ela sobre si a sua imundícia, aquela pessoa será extirpada dos seus povos.
21 E, se uma pessoa tocar alguma coisa imunda, como imundícia de homem, ou gado imundo, ou qualquer abominação imunda, e comer da carne do sacrifício pacífico, que é do Senhor, aquela pessoa será extirpada dos seus povos.
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