O pátio do tabernáculo
9 Farás também o pátio do tabernáculo; ao lado do meio-dia para o sul, o pátio terá cortinas de linho fino torcido; o comprimento de cada lado será de cem côvados.
10 Também as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre: os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.
11 Assim também do lado do norte as cortinas na longura serão de cem côvados de comprimento: e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.
12 E na largura do pátio do lado do ocidente haverá cortinas de cinqüenta côvados: as suas colunas dez, e as suas bases dez.
13 Semelhantemente a largura do pátio do lado oriental para o levante será de cinqüenta côvados.
14 De maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado: suas colunas três, e as suas bases três.
15 E quinze côvados de cortinas do outro lado: as suas colunas três, e as suas bases três.
16 E á porta do pátio haverá uma coberta de vinte côvados, de azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino torcido, de obra de bordador: as suas colunas quatro, e as suas bases quatro.
17 Todas as colunas do pátio ao redor serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, mas as suas bases de cobre.
18 O comprimento do pátio será de cem côvados, e a largura de cada banda de cinqüenta, e a altura de cinco côvados, de linho torcido: mas as suas bases serão de cobre.
19 No tocante a todos os vasos do tabernáculo em todo o seu serviço, até todos os seus pregos, e todos os pregos do pátio, serão de cobre.
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