A lei da oferta de manjares
14 E esta é a lei da oferta de manjares: um dos filhos de Aarão a oferecerá perante o Senhor diante do altar,
15 E dela tomará o seu punho cheio da flor de farinha da oferta e do azeite, e todo o incenso que estiver sobre a oferta de manjares: então o acenderá sobre o altar; cheiro suave é isso, por ser memorial ao Senhor.
16 E o restante dela comerão, Aarão e seus filhos: asmo se comerá no lugar santo, no pátio da tenda da congregação o comerão.
17 Levedado não se cozerá: sua porção é que lhes dei das minhas ofertas queimadas: coisa santíssima é, como a expiação do pecado e como a expiação da culpa.
18 Todo varão, entre os filhos de Aarão comerá dela: estatuto perpétuo será para as vossas gerações das ofertas queimadas do Senhor; tudo o que tocar nelas será santo.
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